A Dirbi, Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária é uma obrigação acessória criada pelo Governo Federal, por meio da MP 1.227 de junho de 2024 e regulamentada pela Instrução Normativa nº 2.198, de junho de 2024.
Em razão desta determinação legal, algumas empresas estão obrigadas a declarar, à Receita Federal do Brasil, incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária.
Quando a instrução normativa foi publicada, havia apenas 16 benefícios fiscais que deveriam ser declarados. No dia 6 de setembro de 2024, entretanto, a Receita Federal do Brasil publicou uma nova Instrução Normativa, de nº 2.216, que aumentou o rol de benefícios fiscais a serem declarados, de 16 para 43. Tal Instrução Normativa determinou ainda que as informações relativas a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária deverão ser prestadas nas declarações referentes ao período de apuração de janeiro de 2024 em diante.
As empresas do setor de adubos e fertilizantes devem ficar atentas, uma vez que incentivos fiscais concedidos a esse setor foram inseridos no rol de incentivos que devem ser declarados à Receita Federal por meio da Dirbi. Entre eles, a redução a 0% das alíquotas da Contribuição para o PIS e para a Cofins, nos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa, incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno, e as alíquotas da Contribuição para o PIS-Importação e para a Cofins-Importação incidentes na importação de adubos ou fertilizantes classificados no capítulo 31 da TIPI – Tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.