O STF tem decidido com base no impacto econômico calculado pelo Nupec, criado pelo ministro Barroso. Este núcleo fornece dados econômicos sem julgar o mérito. Porém, considerar o impacto econômico pode comprometer a imparcialidade e afastar o STF de sua função constitucional.

O STF tem decidido conforme o impacto econômico calculado pelo Nupec – Núcleo de Processos Estruturais Complexos.

Este núcleo foi criado pelo ministro Barroso, ao assumir a presidência do STF. Segundo informações de servidores que integram este núcleo, o objetivo é munir os ministros de informações sobre o impacto econômico das decisões, não fazendo juízo de mérito sobre a causa.

Conforme o Jornal Valor Econômico1, 16 casos já tiveram o auxílio no levantamento de dados do Nupec.

Embora seja genuína a preocupação com os cofres públicos e os impactos das decisões do STF, não parece imparcial quando o impacto econômico é levado em conta nas decisões da Corte sobre o direito tributário.

Isto porque, em uma demanda tributária, por exemplo, é comum que o impacto econômico seja elevado. Se o STF começar a embasar as suas decisões no aspecto econômico, irá se afastar da sua função precípua de guardião da Constituição. Assim, estará adotando como principal argumento a análise econômica do direito e não analisando o direito em si e verificando se os limites constitucionais estão sendo respeitados.

Em um cenário em que o STF adotará posições baseadas no impacto econômico aos cofres públicos, não haverá necessidade de o contribuinte litigar contra o Fisco, pois este será fatalmente o vencedor das demandas tributárias.

De mais a mais, haverá, de maneira velada, estímulo às Fazendas Públicas de instituírem ou majorarem tributos de maneira ilegal, pois o fundamento de impacto econômico será sempre válido.

A própria PGFN utiliza o argumento do impacto econômico em suas defesas judiciais atualmente.

É evidente que os ministros não analisam só o aspecto econômico para tomar as suas decisões. Com a responsabilidade do STF, deve-se considerar diversos fatores para a tomada de decisão, como fatores sociais, segurança jurídica e etc. Todavia, esses fatores devem ser considerados em questões mais abstratas. Em questões de um nível mais técnico, como é a análise do direito tributário, os aspectos que devem ser considerados são o da segurança jurídica, observância dos preceitos constitucionais, limitações aos entes federados.

Como dito acima, em questões tributárias, o argumento do impacto econômico é abstrato e sempre atual, mas não pode prevalecer diante de uma inconstitucionalidade.

O que este breve artigo pretende concluir é que a imparcialidade dos magistrados pode ser reduzida ao se depararem com dados econômicos em relação ao impacto de suas decisões, o que, sem dúvidas, influirá nas decisões, que não serão mais em decorrência da aplicação do direito e sim uma análise econômica do direito. Não é difícil concluir que, quando um magistrado se depara com a informação de que a sua decisão impactará em 20 bilhões de reais, por exemplo, os cofres públicos, a sua decisão poderá ser afetada por este valor.

Evidentemente, o núcleo é mais um setor que auxilia os ministros, trazendo dados relevantes para o debate jurídico. Mas a utilização do Nupec em causas tributárias pode não ter um impacto positivo, prejudicando os contribuintes e o direito.

Talvez este núcleo seja mais aproveitado em questões com grandes valores sociais e culturais, em que é necessário analisar a Constituição sobre um aspecto atual, adotando valores atuais. Em questões técnicas, o impacto econômico é irrelevante, pois deverá ser analisado se as regras e os princípios foram observados, independentemente de o impacto econômico ser alto ou reduzido.


1 Disponível em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/04/24/stf-passa-a-calcular-impacto-economico-de-processos-levados-a-julgamento.ghtml

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