Como tornar-se um MEI – Microempreendedor Individual

Por Fernanda Vargas

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Para se enquadrar como MEI a pessoa deve ser optante pelo Simples Nacional; ter auferido receita bruta acumulada de R$ 60.000,00 (limite válido a partir de janeiro de 2012); exerça tão-somente as atividades constantes e autorizadas no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, ou seja, o empreendedor deverá previamente consultar se a atividade que pretende exercer está na listagem e se o município autoriza essa atividade no endereço que deseja abrir seu negócio (referidas atividades são encontradas facilmente no endereço eletrônico :http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Resolucao/2011/ResolucaoCGSN/Anexo_XIII_Resolucao_CGSN_94.doc); possua um único estabelecimento; não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; possua no máximo um empregado, o qual deve receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Caso o empreendedor exerça mais de uma ocupação, deverá selecionar as demais ocupações (ocupações secundárias). São permitidas até 15 (quinze) ocupações secundárias. A CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é preenchida automaticamente pelo sistema. O objeto é montado de forma automática à medida que as ocupações vão sendo selecionadas.
O Microempreendedor Individual (MEI) recolhe um valor fixo mensal, ou seja, ele paga por meio do DAS um valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISSQN.
A pessoa física que se tornar um MEI passará a ter várias vantagens, como CNPJ, conta bancária em nome de pessoa jurídica, poderá emitir notas fiscais, ter um empregado com CTPS assinada, além de se beneficiar com o auxílio doença, auxílio maternidade, aposentadoria.
Dentre as várias vantagens está em poder negociar ou vender para órgãos públicos, pois uma vez munido de CNPJ e podendo emitir notas fiscais poderá participar de licitações. Também será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Fernanda Vargas de Oliveira é advogada pós-graduada em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas e sócia do Martins Freitas Advogados Associados.

Postado por: Egli Pontes
Data: 23/05/2013

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