Compra de sucatas gera créditos de PIS e Cofins, segundo o Supremo Tribunal Federal

Nosso vídeo de hoje é sobre a recente decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 607.109/PR, Tema 304, de repercussão geral, que declarou, por maioria, a inconstitucionalidade dos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/05, que dispõem sobre a vedação aos créditos de PIS e Cofins nas aquisições de sucatas.

Para saber mais sobre o tema, veja o informativo tributário em nosso site: www.martinsfreitas.com.br

Compartilhe

Share on facebook
Share on google
Share on twitter
Share on linkedin
×