Empresas devedoras poderão ser excluídas do Simples nacional nos próximos dias

Foi divulgado no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), no dia 17/09/2012, todas as medidas que serão tomadas para acabar com a inadimplência nacional.

O fisco quer recuperar uma dívida dos contribuintes de R$ 86 bilhões.
Primeiramente, serão emitidos Atos Declaratórios Executivos de exclusão do regime do Simples Nacional para as 441.149 empresas optantes que se encontram inadimplentes com relação aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O valor total dos débitos atinge o montante de R$ 38,7 bilhões.

O contribuinte, micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), deverá ficar atento, pois se for excluído do simples nacional, que hoje é uma grande vantagem nesse mercado competitivo e sufocante, será tributado, possivelmente, pelo imposto de renda, com base no lucro presumido.

Consequentemente, sua carga tributária aumentará consideravelmente. Se o contribuinte acha que está ruim, com a exclusão do simples nacional ficará bem pior, na maioria dos casos.

O ideal é que todo contribuinte, ciente ou não, de ter débitos em aberto para com a RFB ou PGFN, entre no portal e-CAC no site da Receita Federal do Brasil, e veja a relação de débitos que se encontram pendentes de pagamento. Eis um velho ditado que merece ser seguido: “É melhor prevenir do que remediar”.

O contribuinte deve ficar atento, pois certamente será intimado, por carta (Via correios) ou por mensagem eletrônica (Portal e-CAC) para que no prazo de 30 dias regularize a sua situação e caso se mantenha inerte, ou seja, caso não pague e nem parcele, ocorrerá a exclusão do simples nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.

Depois, não adianta ações como, mandados de segurança, que o contribuinte não será socorrido.

Além do início da cobrança de empresas inadimplentes do simples nacional, também serão intimadas para quitarem suas dívidas 100.424 contribuintes, pessoas física e jurídica, inadimplentes com pelo menos uma parcela de qualquer modalidade do parcelamento da Lei n º 11.941/2009.

Como consta no site da Receita Federal do Brasil: “Essa é a oportunidade para que esses contribuintes possam evitar a exclusão do parcelamento e o consequente prosseguimento da cobrança da dívida com a exclusão de todos os benefícios concedidos pela Lei”.

Não será somente os pequenos devedores que serão chamados á ordem, ao pagamento, ao cumprimento de seus deveres tributários, a maior parte do que o fisco federal pretende arrecadar vem de 317 grandes devedores, com débitos superiores a R$ 10 milhões com a Receita Federal do Brasil, que somados totalizam um débito de R$ 42 bilhões.

Postado por: Fernanda Vargas
Data: 25/05/2011

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