FAP- Fator Acidentário de Prevenção para 2013

Foi publicado nessa segunda-feira, dia 24 de setembro de 2012, a Portaria Interministerial Ministros de Estado da Fazenda – MF/Da Previdência e Assistência Social – MPS nº 424 de 24.09.2012. Essa portaria trata do cálculo do FAP – Fator Acidentário de Prevenção para o ano de 2013, e também sobre a apresentação e julgamento dos recursos e contestações apresentados pelas empresas contra o índice FAP a elas atribuídas.

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP calculado em 2012 e vigente para o ano de 2013, juntamente com as respectivas ordens de freqüência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social – MPS no dia 30 de setembro de 2012, podendo ser acessados pela internet nos sites do Ministério da Previdência Social – MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

O contribuinte terá uma senha pessoal para acessar os dados da sua empresa, não sendo assim dados de conhecimento público, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2º da mencionada portaria.

As empresas que estiverem impedidas de receber FAP inferior a 1 (um) por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente poderão afastar esse impedimento se comprovarem terem realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e dos empregadores. Para essa comprovação basta preencher e enviar um formulário que se encontra disponível nos sites já referidos.

O prazo para preenchimento e envio das informações do FAP que irão prevalecer em todo o ano de 2013 será do dia 1º de outubro de 2012 até 31 de outubro de 2012.

O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social – MPS poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional – DPSSO da Secretaria Políticas de Previdência Social – SPPS do Ministério da Previdência Social – MPS, pela internet, preenchendo para isso um formulário eletrônico que será disponibilizado em breve.

Essa contestação deverá tratar exclusivamente sobre as divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP. Esse formulário de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 1º de novembro de 2012 a 04 de dezembro de 2012.

Após a análise pelo órgão competente (Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional – DPSSO, da Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPPS, do Ministério da Previdência Social – MPS), a decisão será proferida e publicada. Caso a empresa não concorde, terá um prazo de 30 dias para recorrer dessa decisão, esse recurso será dirigido e decidido de forma terminativa no âmbito administrativo pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPPS, do Ministério da Previdência Social – MPS.

Uma dica fundamental caso o contribuinte não concorde com o FAP atribuído à sua empresa deverá ficar atento aos prazos e recursos administrativos previstos e descritos acima. E em hipótese alguma entrar concomitantemente nas vias judiciais, pois isso seria um erro fatal onde o contribuinte estaria renunciando ao direito de recorrer à esfera administrativa e desistência da impugnação interposta.

Assim se a esfera administrativa lhe garante direito de recurso, esgote todos os recursos possíveis, para somente depois caso seja o caso entrar na esfera judicial, esse é um erro clássico e sem direito a recursos posteriores.

Postado por: Fernanda Vargas
Data: 25/05/2011

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