O Teto para as Empresas Permanecerem no Lucro Presumido Aumentou

Por Fernanda Vargas e Egli Pontes

Foi publicada, no DOU (Diário Oficial da União), no início de abril de 2013 a Medida Provisória 612/2013 que trata sobre o aumento do teto de faturamento das empresas que são tributadas pelo Lucro Presumido, onde passará de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões e o aumento vigorará a partir de 1º de janeiro de 2014. A mencionada Medida Provisória alterou o artigo 13 da Lei nº 9.718 de 27 de novembro de 1998.
De acordo com o presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior a novidade foi comemorada, pois foram mais de dez anos com o teto congelado e cuja situação foi prejudicando gradualmente o setor empresarial. Durante essa década as empresas evoluíram junto com a economia global e como o teto se mantinha estagnado essas empresas ficavam inibidas com o estímulo de crescimento ou acabavam sendo excluídas do regime causando, assim, um aumento em sua carga tributária. Ainda vale destacar que essa medida provisória irá possibilitar a inserção de novas empresas nesse regime.
Por outro lado, o presidente do Sescon de SP ainda nos diz que o aumento ainda não foi suficiente, pois ainda é inferior ao índice inflacionário do período de acordo com os números do IPCA.
O regime do Lucro Presumido permite ao contribuinte uma tributação simplificada do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro, ao possibilitar o recolhimento de um percentual fixo sobre uma base de cálculo presumida. Segundo Sérgio Approbato Machado Júnior esta mudança provavelmente deverá impulsionar mais a competitividade entre as empresas e aumentar a geração de empregos.
Além dessa novidade, a MP 612 trouxe mais inovações, como por exemplo, a desoneração na folha de pagamento para novos setores como radiodifusão, jornalismo, serviços aeroportuários, empresas de transporte aéreo de passageiros, transporte metroviário, engenharia, arquitetura e construtoras de obras de infraestrutura. No entanto, a obrigatoriedade da troca da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota de 1% ou 2% sobre a receita pode prejudicar alguns setores. “Em alguns casos, ao invés de desoneração, haverá aumento de carga tributária”, finaliza Approbato Machado Jr.

Fernanda Vargas de Oliveira e Egli Dias de Oliveira Pontes compõem a equipe do Martins Freitas Advogados Associados.

Postado por: Egli Pontes
Data: 29/04/2013

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