*Por Fernanda Vargas e Thiago Ramos Paixão

O contador, não raras vezes, é o funcionário que mais trabalha dentro da empresa. Para se ter uma ideia, em uma empresa industrial e comercial, o contador tem que cuidar de diversas apurações de tributos, como IPI, ICMS, PIS, Cofins, IRPJ, CSL e contribuição previdenciária, entre outros.

Para cada tributo desses deve-se ter um livro fiscal ou um controle de apuração, mais as declarações aos Entes Públicos. No âmbito da Receita Federal do Brasil, a título de exemplo, o contador tem que transmitir as seguintes declarações: GFIP, DCTF, DIPJ, Dacon e Dirf, entre outras.

Soma-se a tudo isso o fato de o contador ainda ter que cuidar, em muitas empresas, de questões referentes à administração e ao departamento de pessoal, como elaboração de fluxo de caixa, procedimentos para contratação e dispensa de funcionários, análise de rentabilidade, lucratividade, entre outras atividades. Além de ter que atender a auditorias financeiras e as fiscalizações municipal, estadual, federal, IEF, e muitas outras.

Enfim, com todas essas tarefas, evidentemente que o contador não tem tempo de acompanhar as alterações tributárias promovidas todos os dias em nosso país. Ainda que ele seja diligente e fique sempre atento às notícias do dia, com certeza diversas alterações podem passar despercebidas.

É justamente neste ponto que surge a importância da revisão fiscal externa nas empresas, em grande parte das vezes prestadas por profissionais ou empresas especializadas na descoberta de benefícios.

A título de exemplo, pode-se citar a Lei nº 11.196/2005, também chamada de Lei do Bem, que trouxe diversos benefícios fiscais para as empresas sujeitas ao regime do lucro real.

Têm direito aos benefícios da citada lei as empresas que fizeram investimentos em pesquisa ou desenvolvimento de inovação tecnológica.

Postado por: Egli Pontes
Data: 21/11/2012

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