Nosso vídeo de hoje é sobre a recente decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 607.109/PR, Tema 304, de repercussão geral, que declarou, por maioria, a inconstitucionalidade dos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/05, que dispõem sobre a vedação aos créditos de PIS e Cofins nas aquisições de sucatas.
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