Por Gustavo Leite e Gabriel Fonseca
Hoje, às 14 horas, por meio de videoconferência, o plenário do STF irá julgar os embargos de declaração no recurso extraordinário nº 574.706, que trata da exclusão dos valores relativos ao ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Os embargos de declaração foram opostos pela Fazenda Nacional, com o intuito de que o STF module os efeitos da decisão prolatada em 2017, favorável aos contribuintes. A Fazenda Nacional também se insurge quanto ao valor do ICMS que deverá ser excluído da base de cálculo das contribuições, se o ICMS efetivamente recolhido ou o ICMS destacado nas notas fiscais.
Como se sabe, no voto da Ministra Relatora Carmen Lúcia está claro que ela se refere ao ICMS destacado nas notas fiscais, o que é mais benéfico aos contribuintes, inclusive o Ministro Gilmar Mendes, que, naquela ocasião, foi voto vencido, proferiu uma decisão em outro processo fazendo menção àquele julgamento e deixou claro que o ICMS destacado nas notas fiscais não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Até os Tribunais Regionais Federais, como o da Primeira Região, vem aplicando o entendimento de que o ICMS a ser excluído é o destacado nas notas fiscais, tendo os contribuintes, após o trânsito em julgado das suas ações, realizado a compensação ou restituição dos seus créditos, com base no ICMS destacado nas notas fiscais.
Contudo, a Receita Federal do Brasil ainda se mostra resistente para aplicar o entendimento adotado pelo Tribunais Regionais Federais nos casos em que as decisões transitadas em julgado, de forma favorável aos contribuintes, não tenham se posicionado sobre qual ICMS a ser excluído, pois o Fisco entende que o ICMS a ser excluído é o efetivamente recolhido e não o destacado nas notas fiscais. Portanto, hoje, o Supremo irá decidir sobre qual ICMS a ser excluído, pondo um fim a essa discussão, que já perdura por anos.
A sessão de julgamento está marcada para às 14 horas e gera grande expectativa na comunidade jurídica e nos contribuintes. A sessão será realizada por meio de videoconferência.