Por Gustavo Leite e Fernanda Vargas

 

O STF pautou para o dia 15/06/2023 a proclamação do resultado da ADI 4.395, que trata do Funrural.

Os especialistas do Martins Freitas Advogados Associados sintetizaram as principais informações que você precisa saber sobre a matéria, e como este julgamento pode impactar as empresas:

Processos:

ADI 4.395

Controvérsia:

Objeto de diversas reviravoltas na jurisprudência, o Funrural é uma contribuição previdenciária prevista na Lei 8.212/91.

O julgamento da ADI n° 4.395, que teve o placar apertado de 6×5, acolheu parcialmente os argumentos suscitados.

O STF decidiu que o Funrural é constitucional. Todavia, a sub-rogação prevista no art. 30, inciso IV não é constitucional. Tal previsão determina que os adquirentes de mercadorias de produtores rurais pessoas físicas devem recolher, em sub-rogação aos produtores rurais pessoas físicas, a contribuição ao Funrural.

Com a declaração de inconstitucionalidade desta sub-rogação, os adquirentes não precisarão recolher a contribuição em substituição aos produtores rurais.

Esta ação teve pedido de vista, antes de serem proferidos todos os votos. Quem desempatou foi o ministro Dias Toffoli.

Ainda está pendente a proclamação do resultado, que está pautada para acontecer no dia 15/06/2023.

 

A decisão impactará quais setores?

Os adquirentes de mercadoria de produtores rurais pessoas físicas.

Acompanhamento Processual

Encontra-se pendente a proclamação do resultado.

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