Por Gustavo Leite e Fernanda Vargas
O STF pautou para o dia 15/06/2023 a proclamação do resultado da ADI 4.395, que trata do Funrural.
Os especialistas do Martins Freitas Advogados Associados sintetizaram as principais informações que você precisa saber sobre a matéria, e como este julgamento pode impactar as empresas:
Processos:
ADI 4.395
Controvérsia:
Objeto de diversas reviravoltas na jurisprudência, o Funrural é uma contribuição previdenciária prevista na Lei 8.212/91.
O julgamento da ADI n° 4.395, que teve o placar apertado de 6×5, acolheu parcialmente os argumentos suscitados.
O STF decidiu que o Funrural é constitucional. Todavia, a sub-rogação prevista no art. 30, inciso IV não é constitucional. Tal previsão determina que os adquirentes de mercadorias de produtores rurais pessoas físicas devem recolher, em sub-rogação aos produtores rurais pessoas físicas, a contribuição ao Funrural.
Com a declaração de inconstitucionalidade desta sub-rogação, os adquirentes não precisarão recolher a contribuição em substituição aos produtores rurais.
Esta ação teve pedido de vista, antes de serem proferidos todos os votos. Quem desempatou foi o ministro Dias Toffoli.
Ainda está pendente a proclamação do resultado, que está pautada para acontecer no dia 15/06/2023.
A decisão impactará quais setores?
Os adquirentes de mercadoria de produtores rurais pessoas físicas.
Acompanhamento Processual
Encontra-se pendente a proclamação do resultado.