Por Dr. André Luiz Martins Freitas e Iara Coimbra Teixeira
Com placar de julgamento em 8 x 0, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votou (faltando apenas os votos de dois ministros), em sessão virtual, contra a cobrança do IRPJ e da CSLL sobre a taxa de juros Selic incidente nos casos de restituição de impostos que foram pagos a mais (repetição de indébito).
Trata-se de Recurso Extraordinário (RE 1.063.187) interposto por uma empresa siderúrgica, a Electro Aço Altona, por meio do qual a União recorre de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul do país), em que se discute a constitucionalidade da incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL sobre a taxa de juros Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito.
O RE tem fundamento na alínea b do inciso III do art. 102 da Constituição da República. Não há previsão legal expressa para este tipo de tributação. Os contribuintes consideram a Selic como mera correção de valores pagos indevidamente. Ao contrário, a Receita Federal interpreta que a Selic geraria acréscimo de capital e, por isso, os valores decorrentes da sua incidência deveriam ser tributados.
Pela lógica, quanto mais antiga a ação, maior será o peso da Selic no valor que o contribuinte tem a recuperar.
A relatoria é do o ministro Dias Toffoli, que considera que os juros de mora representam indenização pelo atraso no pagamento da dívida em dinheiro e, por isso, afastou a tributação. Considerou, ainda, que, tanto o IRPJ quanto a CSLL não podem incidir sobre o que não constitui acréscimo patrimonial, alegando que eles estão abrangidos pela taxa de juros Selic.
Seguiram o relator os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin. O ministro Gilmar Mendes divergiu do relator, porém em relação a questão processual, entendendo que o tema não possui caráter constitucional e, por isso, não deveria ser julgado pelo STF, mas pelo STJ. Mas, assentou que, se os demais ministros sustentarem a análise do mérito, ele também será contrário à cobrança.
Faltam apenas os votos de dois ministros, Nunes Marques e Fux. Caso nenhum destes ministros peça vista ou destaque para transferir o julgamento para sessão presencial, o julgamento terminará hoje (sexta-feira).