A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça , especializada em direito público, aprovou um
novo enunciado sumular. A Súmula 649 afirma que: “Não incide ICMS sobre o serviço de transporte
interestadual de mercadorias destinadas ao exterior”.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça , especializada em direito público, aprovou um
novo enunciado sumular. A Súmula 649 afirma que: “Não incide ICMS sobre o serviço de transporte
interestadual de mercadorias destinadas ao exterior”.
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