Por Daniel de Castro.
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, decidiu que despesas portuárias geram créditos de PIS e Cofins. A decisão agrada empresas que operam no comércio exterior, gerando precedente favorável aos contribuintes. O voto que prevaleceu nesta discussão, foi o voto da Conselheira Vanessa Marini, que citou como referência a orientação do STJ que estabelece os requisitos para o insumo gerar créditos. Sendo assim, por serem gastos inerentes à atividade exercida por estas empresas (importadoras ou exportadoras), é possível a tomada de créditos sobre os gastos com serviços portuários, tais como: embarque e desembarque de mercadorias; despachantes e armazenamento de carga; carregamento de contêiner, e até mesmo o frete do Porto.