A Reforma Tributária avança para transformar a tributação sobre o consumo no Brasil, e o setor de combustíveis é um dos que mais sentirão os efeitos das mudanças. O PLP 68/2024 estabelece um regime específico para combustíveis dentro do novo modelo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com o objetivo de simplificar a cobrança, preservar a carga tributária atual e garantir previsibilidade ao mercado.
O projeto define que todos os combustíveis, incluindo aqueles que vierem a ser autorizados pela ANP, estarão submetidos ao regime monofásico, no qual a cobrança ocorre uma única vez na cadeia, independentemente da finalidade do produto. Lubrificantes ficam fora dessa sistemática. A base de cálculo será a quantidade comercializada, e as alíquotas serão ad rem, uniformes em todo o país, específicas por unidade de medida e diferençadas conforme o tipo de combustível. O reajuste será anual, sempre com defasagem mínima de 90 dias, considerando a variação dos preços no triênio anterior.
A fixação das alíquotas seguirá o princípio de manter a carga tributária atual tanto direta quanto indireta: no IBS, preserva-se o nível hoje incidente com relação ao ICMS; na CBS, mantém-se a carga correspondente ao PIS e à Cofins. Essa transição ocorrerá de forma gradual até 2033. As alíquotas serão divulgadas pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Poder Executivo federal, no caso da CBS.
O PLP também estabelece regras específicas para biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, garantindo tributação menor para assegurar a competitividade desses produtos. Os mecanismos exatos serão definidos em ato conjunto entre o Comitê Gestor e o Executivo federal.
O contribuinte do IBS e da CBS será, em regra, o agente de maior relevância da cadeia, como refinarias, centrais petroquímicas, unidades de processamento de gás natural, formuladores e importadores. Há ainda regras de responsabilidade tributária para biodiesel e etanol anidro utilizados na mistura com gasolina e diesel, bem como ajustes quando o adquirente destinar o produto para finalidade diversa ou quando utilizar percentuais de mistura superiores ou inferiores aos obrigatórios.
O creditamento também é disciplinado: empresas que utilizam combustível como insumo terão direito a crédito, exceto nos casos de distribuição, revenda ou uso pessoal. Exportadores continuarão tendo direito ao crédito integral.
O regime específico busca equilibrar simplicidade, segurança jurídica e neutralidade, preservando a arrecadação e dando transparência ao setor, um dos pilares fundamentais da nova proposta de tributação sobre o consumo.
Ministério da Fazenda. Resumo técnico – Regime específico de combustíveis. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/
regulamentacao-da-reforma-tributaria/lei-geral-do-ibs-da-cbs-e-do-imposto-seletivo/resumos-tecnicos/plp-68-2024_resumo-regime-especifico-de-combustiveis.pdf (último acesso em 28/11/2025).