Por Fernanda Vargas

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil está cada dia tentando simplicar a vida do contribuinte, principalmente do setor fiscal das empresas. A novidade no momento é a junção das DCTFs. Onde a DCTF (3.7 – PGD) deixa de existir e passa a ter suas informações lançadas no MIT, que está dentro do eCac e por sua vez dentro da DCTF Web.

A unificação das DCTFs, advinda da Instrução Normativa RFB 2.237/2024 e alterada pela Instrução Normativa RFB 2.248/2025 passa a vigorar para os tributos da competência de 01/2025 em diante.

Outra novidade é que o prazo para o envio deixa de ser dia 15 e passa a ser o último dia útil do mês seguinte ao da competência da DCTF. É importante lembrar que ainda temos a DCTF de 12/2024 que deverá ser entregue com a regra antiga, ou seja no dia 17/02/2025.

Além disso, cabe destacar que a RFB prorrogou o prazo de entrega da DCTF Web de 01/2025 para o último dia útil do mês de março de 2025, pela IN nº 2.248/2025. Sendo assim, tanto o período de 01/2025 quanto 02/2025 deverão ser entregues até o dia 31/03/2025.

Os tributos de período igual ou anterior a dezembro de 2024 continuam regidos pela Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 20 de janeiro de 2021 (e suas alterações), ou seja, continuam sendo declarados em dois documentos – DCTF e DCTFWeb.

Mas o que é o MIT? O MIT é o Módulo de Inclusão de Tributos que está dentro do eCac. Ele está integrado com a DCTFWeb e servirá para a inclusão dos débitos relativos a tributos que ainda não são enviados para a DCTFWeb por meio de uma escrituração fiscal específica (como ocorre com o eSocial ou EFD- Reinf).

O MIT substitui o PGD DCTF, que atualmente é utilizado para a declaração dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/PAGAMENTO UNIFICADO.

Simplificando: Os tributos de janeiro de 2025 em diante, e eventual saldos decorrentes do ajuste do IRPJ e da CSLL apurados em 31/12/2024, como também, eventuais valores postergados em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos, passam a ser lançados na DCTFWeb da segunte forma: Dados do eSocial e Reinf continuam sendo os geradores dos tributos que são importados para a DCTF Web. E os demais tributos, como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS e outros serão informados por meio do MIT que está localizado dentro do eCac – DCTF Web – Canto superior direito.

O MIT será liberado para utilização pelos contribuintes até o final da primeira quinzena do mês de fevereiro/2025.

E como ficam os Darfs?

Isso foi um grande avanço da RFB: Poderão ser emitido no mesmo Darfs todos os tributos constantes na DCTF Web. E os Darfs podem ser gerados antes da transmissão da DCTF Web.

Assim, os contribuintes que já tiverem encerrado o eSocial ou a EFD-Reinf e desejarem emitir o DARF para recolhimento no prazo de vencimento dos tributos informados nestas escriturações, poderão fazê-lo normalmente, sem nenhum prejuízo. Neste caso, após o envio do MIT poderá ser emitido novo Darf com os valores dos demais tributos, utilizando as ferramentas de abatimento disponíveis na aplicação.

Os contribuintes podem também enviar todas as origens (eSocial, EFD-Reinf e MIT) e emitir um único Darf com todos os seus tributos informados na declaração. Neste caso, a aplicação gerará um único documento que terá como data de pagamento o dia do vencimento do tributo (código de receita) mais recente.

Para os contribuintes que apuram o IRPJ e a CSLL trimestralmente e desejam dividir os débitos em cotas, a informação destes débitos será feita apenas no último mês do trimestre de apuração. Exemplo: O IRPJ e a CSLL do 1º trimestre de 2025 será lançada somente no mês de 03/2025 e não mais no 2º trimestre.

Para as pessoas jurídicas inativas bastam enviar a DCTFWeb sem movimento em Janeiro/2025 e não mais repetir a informação nos demais meses. Enquanto mantiverem-se inativas não será necessário novas DCTFs. O mesmo ocorre com DCTFs sem movimento.

Outra novidade é a parte de créditos, antes havia as informações de pagamentos, compensações e parcelamentos, mas agora apenas as informações relativas às suspensões serão mantidas.

Para iniciar o preenchimento do MIT  basta acionar o botão “Nova Apuração” e preencher o período de apuração. Em seguida preenche-se os dados iniciais, como na DCTF antiga.  Passando em seguida para a aba de Débitos onde se informa todos os débitos da empresa e que estejam disponíveis no MIT e fianliza-se com a aba de Suspensão, pois caso tenha algum débito com a exigibilidade suspensa, deve-se informar dentro do MIT para que este importe esta informação para a DCTF Web.

Encerrado o MIT, a apuração é identificada (identificação única) e enviada para a DCTFWeb para compor a sua declaração mensal “em andamento” (junto com as informações do eSocial e da EFD-Reinf).

A fonte das informações acima consta no site da RFB: https://search.app/wm8ZBK4mURB6nHmAA

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