Ir para o conteúdo
  • Início
  • Institucional
  • Áreas de Atuação
  • Sócios
  • Vídeos
  • Artigos
  • Contato
  • Início
  • Institucional
  • Áreas de Atuação
  • Sócios
  • Vídeos
  • Artigos
  • Contato

POSICIONAMENTO DO STF EM RELAÇÃO À INCLUSÃO DOS VALORES DE CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.

  • março 16, 2021
https://martinsfreitas.com.br/wp-content/uploads/2021/03/mf1603.mp4

Compartilhe esse artigo:

PrevAnteriorDIA INTERNACIONAL DA MULHER
PróximoÉ Inconstitucional a Inclusão de Crédito Presumidos de ICMS na base de Cálculo do PIS e da CofinsNext

Atuação exclusiva em DIREITO TRIBUTÁRIO empresarial.

Instagram Linkedin Youtube

Contato:

Unidade I

Av. do Contorno, 5.351
Conjunto 1203/1204/1205
Savassi, Belo Horizonte - MG
CEP 30110-923

Unidade II

Av. Cristiano Machado, 1.682
Salas 903/904
Cidade Nova, Belo Horizonte - MG
CEP 31170-024

Telefone

(31) 3344-6502

E-mails

martinsfreitas@martinsfreitas.com.br
juridico@martinsfreitas.com.br rh@martinsfreitas.com.br

Copyright © 2024. Martins Freitas Advogados Associados