O Princípio da Anterioridade e os Impactos das Alterações no Sistema Tributário
Por Fernanda Vargas e Murilo Bentes O princípio da anterioridade, consagrado no artigo 150, inciso III, da Constituição Federal de 1988, é um dos pilares
Por Fernanda Vargas e Murilo Bentes O princípio da anterioridade, consagrado no artigo 150, inciso III, da Constituição Federal de 1988, é um dos pilares
Por Fernanda Vargas A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil está cada dia tentando simplicar a vida do contribuinte, principalmente do setor fiscal das
Por André Luiz Martins Freitas e João Luís Palhares Foi sancionada, em 16 de janeiro de 2025, a Lei Complementar nº 214, que regulamenta a
A Dirbi, Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária é uma obrigação acessória criada pelo Governo Federal, por meio da MP 1.227
https://www.migalhas.com.br/depeso/409204/um-alento-para-os-produtores-de-leite A MP 1.227/24, chamada de “Medida Provisória do Fim do Mundo”, afetou benefícios fiscais, mas não impactou produtores e comerciantes de leite. A chamada
Liminar suspende desoneração da folha de salários até 2027. Questão tributária agora depende de decisão do Plenário Virtual do STF. O recente embate entre o
https://www.migalhas.com.br/depeso/408170/nucleo-de-processos-estruturais-complexos-podera-influir-negativamente O STF tem decidido com base no impacto econômico calculado pelo Nupec, criado pelo ministro Barroso. Este núcleo fornece dados econômicos sem julgar o
https://www.migalhas.com.br/depeso/407205/modulacao-de-efeitos-no-sistema-s STJ decide que contribuições parafiscais não estão limitadas a 20 salários-mínimos, com efeitos preservados para casos até maio de 2024. O STJ, em uma
Av. do Contorno, 5.351,
Conjunto 1203/1204/1205,
Savassi, Belo Horizonte - MG
CEP 30110-923
Rua Gomes de Carvalho, 1.629, Vila Olímpia, São Paulo, SP
CEP 04547-006
Av. Cristiano Machado, 1.682, Salas 903/904 e 1.105,
Cidade Nova, Belo Horizonte - MG
CEP 31170-024
(31) 3344-6502
juridico@martinsfreitas.com.br
rh@martinsfreitas.com.br
Copyright © 2024. Martins Freitas Advogados Associados