Por Fernanda Vargas e Egli Pontes
No final do mês passado, o governo de Minas Gerais editou o Decreto nº 46.248, que alterou o Regulamento do ICMS, estabelecendo novas diretrizes para o recolhimento do imposto em relação ao contribuinte mineiro que adquirir ferro gusa.
Esse decreto instituiu substituição tributária progressiva (para a frente) nas saídas internas de ferro gusa, onde a responsabilidade pelo pagamento do débito de ICMS nas operações com tal mercadoria deixa de ser do fabricante ou do comerciante (alienante) e passa a ser do destinatário, ou seja, quem adquire a mercadoria, que na maior parte das vezes são as aciarias e as fundições.
A obrigação está prevista no art. 4º do mencionado decreto, que, ao acrescentar o Capítulo XXI na Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG, dispõe o seguinte:
“Art. 4º A Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS fica acrescida do Capítulo XXI, com a redação que se segue:
‘CAPÍTULO XXI
Das Operações com Ferro Gusa
Art. 118. O estabelecimento destinatário de ferro gusa inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pelo recolhimento do imposto incidente na operação interna anterior promovida pelo alienante ou pelo remetente da mercadoria.”
Com a substituição tributária instituída, o governo de Minas Gerais provavelmente pretende diminuir o inadimplemento do pagamento do ICMS devido pelas siderúrgicas, que vêm passando por uma grave e insistente crise, transferindo tal obrigação para as empresas destinatárias, que em sua maioria são de grande porte e certamente não atrasarão o pagamento do imposto.
Contudo, essa modificação irá causar ainda mais prejuízos ao setor de gusa, gerando uma elevação nos custos da mercadoria e uma queda no preço de venda, uma vez que as empresas destinatárias (aciarias/fundições) irão suportar o débito de ICMS de forma integral, ou seja, sem confronto com os créditos dos fabricantes de ferro gusa, decorrentes das entradas dos insumos, tais como carvão vegetal, minério de ferro e energia elétrica. Tais créditos certamente ficarão acumulados para a maioria dos produtores de ferro gusa, uma vez que o decreto não previu um procedimento ágil e sem burocracia para a transferência deles.
Portanto, tais créditos, na prática, ficarão acumulados e inutilizados nos produtores de ferro gusa, dificultando ainda mais um setor que já é bastante onerado e vem passando por uma séria crise.
Para um setor que está necessitando de muita ajuda para conseguir sobreviver, a medida prevista no mencionado decreto, embora possa estar sendo “vendida” como um benefício fiscal, constitui, na verdade, uma grande “contribuição de pioria” e um verdadeiro “presente de grego”.
Fernanda Vargas de Oliveira e Egli Dias de Oliveira Pontes fazem parte da equipe do escritório Martins Freitas Advogados Associados.