Por Fernanda Vargas

Encerradas as atividades do Supremo Tribunal Federal em relação ao ano de 2012, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Tribunal, disse em entrevista coletiva que o foco para 2013 será o julgamento de processos com repercussão geral.

O instituto da repercussão geral foi criado pela Emenda Constitucional nº45/2004, chamada também de “Reforma do Judiciário”, e constitui-se em uma espécie de “filtro” para o julgamento dos recursos extraordinários.

A partir deste “filtro”, o STF só pode julgar recursos extraordinários se for reconhecida a repercussão geral da matéria discutida, ou seja, se for reconhecida a relevância do tema, relevância que pode ser do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, gerando impacto em outros processos.

A repercussão geral veio para desafogar o STF, permitindo a este que deixe de julgar processos de menor importância, como, por exemplo, casos envolvendo briga de vizinhos, para que possa julgar as questões que realmente interessam ao país.

Quando é reconhecida a repercussão geral de um dado tema, o STF seleciona um ou mais recursos para julgamento, determinando, nos tribunais de origem, a paralisação dos demais processos que tratem do mesmo tema. Julgados os recursos selecionados pelo STF, que servirão de base para todos os outros que tratem do mesmo tema, os próprios tribunais de origem devem adotar o entendimento manifestado pela Corte Superior, encerrando-se o processo de pronto.

No ano de 2012, principalmente devido ao julgamento da Ação Penal nº 470, conhecida como “Mensalão”, que praticamente consumiu todo o segundo semestre do STF, o julgamento de processos com repercussão geral ficou praticamente paralisado, com pouquíssimos julgamentos. Como consequência, inúmeros recursos ficaram parados em seus tribunais de origem.

Em relação a temas tributários, a lista é grande de processos com repercussão geral reconhecida, mas ainda sem julgamento. Como exemplo, pode-se citar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a exclusão do ISS da base de cálculo de tais contribuições, a restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária, o Funrual dos empregadores rurais pessoas físicas (pendente o julgamento de embargos declaratórios), etc.

Enfim, há diversos temas tributários com repercussão geral reconhecida à espera de julgamento pelo STF. E todo o julgamento é bem vindo, principalmente se for favorável aos contribuintes, considerando que hoje a carga tributária brasileira corresponde a aproximadamente 35% do PIB.

Fernanda Vargas é advogada pós graduada em Direito tributário pela Fundação Getúlio Vargas e sócia do Martins Freitas Advogados Associados

Postado por: Egli Pontes
Data: 21/03/2013

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