O STF confirmou a não incidência de ICMS nas saídas de mercadorias em transferência para estabelecimentos do mesmo titular ao julgar improcedente a ação declaratória de constitucionalidade que buscava a declaração de validade dos dispositivos da Lei Kandir que preveem a ocorrência de fato gerador do ICMS no caso de simples deslocamento da mercadoria para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.