STF reafirma jurisprudência sobre a não incidência de ICMS no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

O STF confirmou a não incidência de ICMS nas saídas de mercadorias em transferência para estabelecimentos do mesmo titular ao julgar improcedente a ação declaratória de constitucionalidade que buscava a declaração de validade dos dispositivos da Lei Kandir que preveem a ocorrência de fato gerador do ICMS no caso de simples deslocamento da mercadoria para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

Compartilhe

Share on facebook
Share on google
Share on twitter
Share on linkedin
×