Por Pedro Abrantes

Devido a fatores diversos, o setor de energias renováveis vem experimentando um crescimento substancial nos últimos tempos, particularmente o setor fotovoltaico, que tem surpreendido, inclusive as previsões financeiras, devido ao seu crescimento exponencial.

De acordo com projeção realizada pela Associação Brasileira de Energia Fotovoltaica – Absolar, a capacidade de geração de energia solar cresceu consideravelmente no Brasil em 2021. O potencial atrativo do setor tem chamado a atenção cada vez maior de investidores que querem aportar os seus recursos em investimentos que sejam atrativos financeiramente, e que ao mesmo tempo tenham um impacto positivo, especialmente em termos de sustentabilidade.

Neste sentido, é importante destacar que as empresas que atuam no ramo contam com a possibilidade de usufruírem de incentivos financeiros e fiscais concedidos pelos entes da federação, especialmente pela União Federal, e pelos Estado-membros, que, seguindo tendência de outros países, querem, a um só tempo, fomentar o investimento no setor em seus territórios, atraindo desenvolvimento e geração de emprego e renda, bem como investir na diversificação da matriz energética, com foco em energia limpa.

Neste sentido, as empresas integrantes do setor contam tanto com incentivos gerais, como também com benefícios específicos e setoriais, criados com o intuito de atender às necessidades das empresas que operam no setor. Os benefícios são diversos e abrangentes, destacando-se a concessão de isenção de IPI e de ICMS para componentes e equipamentos para aproveitamento da energia solar.

Mais particularmente, no âmbito dos Estados, vários programas foram estruturados a partir da autorização concedida por meio do  Convênio ICMS nº 101/97, que isentou o ICMS das operações envolvendo vários componentes, entre eles, geradores, aquecedores solares de água, células solares, módulos e demais itens utilizados nas usinas de grande porte (geração centralizada) e em sistemas de geração distribuída, abarcando a micro e a minigeração.

Diante desse cenário favorável, as empresas que já trabalham ou buscam investir em energia fotovoltaica, ainda contam com um impulso e um ganho de competitividade adicional, ao aderirem aos incentivos fiscais devidamente regulamentados e convalidados pelos Estados (atendidos os requisitos do Convênio ICMS nº 190/2017 e da Lei Complementar nº 160/2017) e pela União Federal.

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