O STJ julgou os Resps. n°s 1.945.110/RS e 1.987.158/SC, Tema n° 1.182 dos recursos repetitivos, que tratam da não tributação dos benefícios fiscais de ICMS (redução da base de cálculo, diferimento, isenção e etc) na base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Todavia, no dia da sessão de julgamento, o ministro André Mendonça concedeu uma medida liminar nos autos do RE 835.818, que trata da constitucionalidade da cobrança de PIS e da Cofins sobre crédito presumido de ICMS, para que não ocorresse a sessão de julgamento no STJ.

O STJ deu prosseguimento à sessão e finalizou o julgamento.

Os especialistas do Martins Freitas Advogados Associados sintetizaram as principais informações que você precisa saber sobre a matéria, e como este julgamento pode impactar as empresas:

Processo: RE 835.818

Controvérsia:

O STJ julgou se qualquer benefício fiscal de ICMS, tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros, devem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Na oportunidade, o STJ autorizou a cobrança de IRPJ e CSLL sobre incentivos fiscais de ICMS, caso as empresas descumpram requisitos previstos na Lei Complementar 160/17 na Lei 12.973/14.

Todavia, o ministro André Mendonça, do STF, havia concedido, antes da conclusão do julgamento do STJ, uma medida liminar para que a sessão de julgamento do STJ não continuasse.

A decisão foi proferida nos autos do RE 835.818, que trata de tese análoga, qual seja, da exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Caso a medida liminar seja referendada pelo plenário do STF, haverá a anulação do julgamento do STJ. Caso a medida liminar seja derrubada, a decisão do STJ será mantida.

A decisão impactará quais setores?

Caso seja referendada a decisão do STF, haverá a anulação do julgamento do STJ, impactando todos os setores que gozam de algum benefício fiscal de ICMS.Caso a decisão não seja referendada, prevalecerá a decisão do STJ.

Acompanhamento Processual

O julgamento sobre o referendo (ou não) da liminar acontecerá do dia 5 a 12 de maio de 2023.

Por Gustavo Leite

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