Por Fernanda Vargas e Thiago Ramos Paixão
Existem atitudes que devem ser aplaudidas e copiadas. Uma delas se refere ao gesto do Governo do Estado de São Paulo, que por meio do Decreto nº 59.369, publicado no Diário Oficial do referido Estado de 23/7/2013, beneficiará 20 entidades paulistas dedicadas ao tratamento de crianças e adolescentes com câncer.
Isto porque, com o referido Decreto, o Governo do Estado de São Paulo está isentando do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) as vendas dos sanduíches Big Mac efetuadas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonalds na campanha do MC Dia Feliz, que será promovida pela rede de fast food no dia 31/8/2013.
Entre as instituições beneficiadas, podemos citar a Associação de Apoio ao Portador de Câncer de Presidente Prudente, a Associação Limeirense de Combate ao Câncer, o Centro de Voluntários da Saúde de Franca e mais diversas outras.
Tais entidades receberão o valor correspondente ao preço do Big Mac vendido no dia da campanha e o valor que corresponderia ao ICMS incidente sobre aquele.
Aos apressados que já pensaram que tal atitude poderia gerar uma guerra fiscal, registra-se que a isenção concedida encontra previsão no Convênio ICMS nº 106/2010, portanto, atendendo ao art. 155, § 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal, que determina a celebração de convênio entre os Estados e Distrito Federal para a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao citado imposto.
Ainda, àqueles que já estão imaginando eventuais fraudes, explica-se que o referido Convênio exige a comprovação perante a Secretaria da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação da unidade federada concedente da isenção, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches Big Mac isentos do ICMS, às entidades assistenciais indicadas.
Portanto, pode-se perceber que em nosso país, mesmo em relação aos tributos, há atitudes nobres que trazem alento às pessoas, principalmente àquelas que, no caso do câncer, já sofrem tanto com essa difícil doença. Cabe aos Governos dos demais Estados, bem como às demais redes de fast food (e porque não às redes de outros segmentos), adotar atitudes como as preconizadas no Decreto nº 59.369/2013, do Estado de São Paulo.
Fernanda Vargas de Oliveira e Thiago da Paixão Ramos Botelho são advogados tributaristas do Martins Freitas Advogados Associados.