Por Fernanda Vargas e Egli Pontes

A Receita Federal do Brasil (RFB) já recebeu mais de 5 milhões de Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, isto porque estamos há menos de um mês do término do prazo. A Receita Federal do Brasil tem a expectativa de receber em torno de 26 milhões de declarações, número este que seria um recorde em relação aos anos anteriores.
Quem está obrigado a declarar são todos os cidadãos que tiveram seus rendimentos tributáveis em 2012 cuja soma foi superior a R$ 24.556,65, além dos que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com total acima de R$ 40 mil. É obrigatória a declaração para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.

Os contribuintes têm até às 23h 59min 59s do dia 30 de abril de 2013 para entregarem as suas respectivas declarações sem a cobrança de juros e multa. Para facilitar, a Receita Federal do Brasil, disponibilizou em seu site um manual com perguntas e respostas para auxiliar os contribuintes na hora do preenchimento e um passo a passo para orientar na hora da entrega da declaração.
Também, será possível fazer alterações após o preenchimento. Porém, após o prazo limite (30 de abril) não é permitido mudar o modelo da declaração, de completo para simplificado ou o contrário. A retificação pode ser feita até cinco anos depois, pela internet ou entregue em mídia removível nas unidades da Secretaria da Receita Federal – desde que a declaração não esteja sob fiscalização.
Agora, para quem perder o prazo estará sujeito a uma multa que será de no mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido. O valor a ser pago pelo atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês (ou fração equivalente) sobre o valor do IR que se deve. A regra vale mesmo para quem não tiver mais tributos a pagar. É muito interessante utilizar a opção pelo desconto simplificado, isso implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 14.542,60.
Para quem estiver com algum tipo de dúvida poderá consultar a Instrução Normativa 1.333 de 18 de fevereiro de 2013 da RFB, ela dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.

Fernanda Vargas de Oliveira e Egli Dias de Oliveira Pontes compõem a equipe do Martins Freitas Advogados Associados.

Postado por: Egli Pontes
Data: 05/04/2013

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