A Coexistência de Precedentes no STF e a Impossibilidade de se Descontar Crédito de PIS e Cofins Sobre o Valor Decorrente da Reavaliação de Bens e Direitos do Ativo Permanente
https://www.migalhas.com.br/depeso/403940/transporte-rodoviario-nao-retem-11 Por Gustavo Leite e Fernanda Vargas No início de 2023, o STF, em decisão monocrática, havia reconhecido o direito de os contribuintes descontarem créditos